Na última semana, uma notícia publicada na primeira página dos jornais nos surpreendeu. O STJ, em decisão inédita, reconheceu o direito de uma filha ser indenizada pelo pai que a abandonou na infância e adolescência. Não nos cabe considerar os méritos legais, ou ponderar sobre a estranheza de ver 'abandono afetivo' ser traduzido em uma quantidade de dinheiro. O que nos interessa é refletir sobre os efeitos desse julgamento.
Se os juízes, amparados na lei, decidem que um filho deve ser recompensado pelo prejuízo de ter um pai ausente, a presença paterna fica valorizada. Desta vez ganhou inclusive destaque como um assunto de interesse público.
No caso, o pai teria alegado que a atitude agressiva da mãe em relação a ele motivou o afastamento. De fato, muitas vezes os pais encontram resistência por parte das mães quando desejam interferir na educação dos filhos, nos limites, nos hábitos, nos relacionamentos, nos horários... Há os que insistem e participam, outros cedem e entregam a tarefa às mães, o que os afasta do contato com as crianças. Isso termina por privá-las da sua contribuição que poderia oferecer outro modelo de vida além do materno.
Na nossa cultura, as mulheres são levadas a uma posição social em que os filhos se tornam o objeto maior de realização, e os homens, frequentemente, são colocados como coadjuvantes, ou são reduzidos apenas a mantenedores econômicos.
Entretanto, sabemos que dois adultos fortalecidos em seus papéis diferentes, de pai e de mãe, são uma referência importante para a estruturação psíquica dos pequenos. Portanto, mesmo que tenham que enfrentar resistência por parte das mães, os pais devem ocupar o seu lugar.
A responsabilidade paterna já era reconhecida na Constituição brasileira como um direito das crianças. Agora vemos esse reconhecimento garantido por um juíz que inclui no processo considerações sobre a presença do pai para além das obrigações econômicas.
Bom seria que essa decisão soasse aos ouvidos de pais, mães e educadores como alerta para iluminar o significado, por vezes meio apagado, da figura paterna, que é um dos pilares da constituição psíquica infantil.
Marcia Arantes e Helena Grinover
http://vivazpsicologia.blogspot.com.br/p/servicos_22.html
Marcia Arantes e Helena Grinover
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Minna filha de quase 3 anos há mais ou menos 6 meses atrás começou a chamar o pai pelo seu nome ao invés de "papai". Por outro lado, quando estamos conversando entre nós ( mae e filha) ela se refere a ele como "papai". O Papai dela é presente e acredito ter um relacionamento saudavel com a filha. De onde será que vem essa preferencia de chama-lo pelo nome?
ResponderExcluirSem ter a pretensão de falar sobre a escolha de sua filha, pois 'cada um é um', ocorre-me que ela chama o pai pelo mesmo nome que, provavelmente, você o chama.
ExcluirObrigada pela ideia trazida pelo seu comentário. Vamos usá-la para o próximo post. Diga depois o que achou, tá? Abraço, Marcia